No Rio, Crivella sanciona lei proibindo a dupla função de motoristas de ônibus

A dupla função de motoristas de ônibus está proibida no município do Rio. O prefeito Marcelo Crivella sancionou, e publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, a Lei 6.304, que garante o retorno da função de cobrador nos veículos mesmo nos casos em que o veículo possua sistema de biometria . A decisão ocorre no meio de uma disputa entre as empresas de ônibus e a gestão municipal, que anunciou a contratação de uma empresa externa para definir o valor da tarifa em 2018.
 
Em nota, a Secretaria municipal de Transportes esclareceu que ainda é necessário a publicação de um decreto de regulamentação da lei, para detalhar “aplicação e prazo de cumprimento por parte dos consórcios”.
 
SEM REAJUSTE DA TARIFA, DIZ SECRETÁRIO
 
Em entrevista ao “Bom Dia, Rio”, da TV Globo, o vice-prefeito e secretário municipal de Transportes, Fernando Mac Dowell, afirmou que não haverá reajuste das passagens em 2018. A declaração vai na contramão da decisão do prefeito do Rio. Após a declaração, a Secretaria de Transportes, em nota, informou que o vice-prefeito e secretário Fernando Mac Dowell “sempre se posicionou contra aumentos abusivos da passagem e luta por uma tarifa justa desde o início da gestão”.
 
No último dia 5, Crivella se comprometeu a contratar uma auditoria externa para definir, até 31 de dezembro, a tarifa dos ônibus municipais para 2018, segundo o presidente da Rio Ônibus, Cláudio Callak. Callak acrescentou que os estudos levariam de quatro a seis semanas, mas o prefeito de comprometeu a acelerar o processo para a definição até o fim deste ano. O contrato de concessão estabelece a revisão da tarifa de ônibus até o fim do ano. Representantes do setor estiveram reunidos com Crivella durante uma hora e 20 minutos, após dar um "bolo" em representantes do setor um dia antes.
 
RIO ÔNIBUS CRITICA DECISÃO
 
Em nota, o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro, Rio Ônibus, disse que vai recorrer à Justiça contra a lei municipal que determina a obrigatoriedade de cobradores em todos os ônibus da rede municipal de transporte do Rio de Janeiro. O sindicato afirma que a nova legislação "representa um ato político, sem base técnica que justifique a volta de profissionais para um sistema que evolui para a consolidação do pagamento eletrônico, assim como acontece nas principais cidades do país e do mundo."
 
Ainda no texto, o Rio Ônibus ressalta que tualmente, todo o sistema de ônibus do Rio de Janeiro tem bilhetagem eletrônica e quase 80% das transações são feitas com cartões RioCard, e consiodera a determinação um retrocesso.
 
Confira a íntegra da nota:
 
"A bilhetagem eletrônica moderniza e torna mais seguro o sistema, agiliza o embarque, dá mais praticidade ao passageiro, reduz a circulação de dinheiro em espécie nos veículos e combate fraudes no uso de cartões eletrônicos de uso pessoal e intransferível. O pagamento em dinheiro, inclusive, já foi abolido em outras cidades de grande porte, como Campinas e Ribeirão Preto, ambas no interior de São Paulo.
 
Além disso, no Rio, a cobrança da passagem pelo motorista só acontece nas linhas com pelo menos 70% dos pagamentos feitos eletronicamente, conforme autorizado pela Secretaria Municipal de Transportes, que também permitiu as modificações feitas nos ônibus para o funcionamento de duas roletas e dois validadores.
 
A exigência de cobradores em todos os ônibus pode ter reflexo na tarifa de transporte, uma vez que representará mais um custo para as empresas, com a substituição da frota existente, que não prevê mais a presença do profissional, pois já está adaptada para o pagamento com cartão.
 
É importante lembrar que os cobradores vêm sendo aproveitados em outras funções nas empresas, até mesmo como motoristas. Em um momento de crise econômica e com o sistema à beira do colapso, o sindicato está preocupado com a preservação dos 40 mil empregos do setor de transportes do Rio.
 
O Rio Ônibus esclarece que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificando entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as funções de motorista e cobrador são compatíveis entre si. Na prática, significa que as duas funções podem ser exercidas pelo mesmo profissional."
 
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