A vida que ela levou: a carteira de trabalho (1932-2019)

Em tempo de uberização do emprego e da economia do quebra-galho, a MP da Liberdade Econômica sepulta o “passaporte do cidadão de bem”

Não será uma despedida fácil. Símbolo de uma série de conquistas sociais, a carteira de trabalho está com seus dias contados, pelo menos como a conhecemos hoje. Será uma lenta agonia até a extinção. Aos 87 anos, o documento de papel azul timbrado, guardião das anotações de emprego e que materializa as garantias trabalhistas dos brasileiros, começará a ser substituído gradativamente. Suas características originais, que fazem parte do imaginário coletivo de amparo social e acesso à cidadania, não serão preservadas pela versão contemporânea digital e verde e amarela instituída pela Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica.

Filha biológica e uma das principais fontes de prestígio e carisma do presidente Getulio Dornelles Vargas, a caderneta ajudou a forjar a imagem de pai dos pobres de seu criador e representava o papel forte do Estado na intermediação da relação entre empresas e trabalhadores. Vargas, numa ação de marketing bem-sucedida, fez da carteira de trabalho a fiel depositária dos direitos do trabalhador. Não por acaso, sorrindo, o presidente estampava a foto do primeiro documento, na imagem mítica da carteira profissional como trabalhador número 1 do Brasil.

A infância da carteira de trabalho ocorreu em um país extremamente rural, a vislumbrar uma indústria nascente, que ganhava importância em reação às dificuldades de importação de produtos da Europa, a partir da Primeira Guerra Mundial. A abolição formal da escravidão — apenas 43 anos antes da criação do documento — lançara um grande contingente de mão de obra barata e despreparada ao mercado. O país buscou mão de obra qualificada estimulando a atração de imigrantes, operação facilitada pelo ambiente belicoso na Europa. Assim, com forte presença de ex-escravos e de imigrantes, nasce a categoria brasileira dos trabalhadores urbanos e profissionais liberais. A partir deles, formam-se os primeiros movimentos sindicais.

A Carteira Profissional nasceu em 21 de março de 1932. A assinatura do Decreto 21.175 tornou o documento obrigatório a todas as pessoas maiores de 16 anos que desejassem trabalhar. Com a popularidade em ascensão, ajudou a reorganizar o processo de urbanização e industrialização tardia, além de inaugurar uma série de novos costumes para grande parte da população.

A obrigatoriedade do documento produziu uma corrida de trabalhadores a estúdios de imagem, em busca do retrato 3x4 que os identificaria no documento. Frequentemente, dias após o 3x4, os retratados voltavam ao estúdio para obter um registro de sua família. A carteira de trabalho guarda também uma função diferente da caderneta profissional a que sucedeu, porque representava a cidadania. “Tornou-se a identidade do trabalhador nacional. Ela foi a base do conceito de cidadania social associando o salário ao conjunto de direitos protetivos. E, claro, muito ligada à indústria e ao processo de industrialização tardia”, explicou o professor Ruy Braga, da Universidade de São Paulo (USP), especialista em sociologia do trabalho.

“A década de 30 completa um ciclo que começou com as greves de 1917, especialmente em São Paulo, e o movimento tenentista dos anos 20, com um impulso de modernização do Estado, que envolvia o trabalhador urbano. Não é uma relação puramente monetária, mas organiza uma série de direitos, inclusive previdenciários”, avaliou Braga.

Onze anos depois do nascimento da carteira de trabalho, Vargas entrou para a história com uma das medidas mais emblemáticas de sua administração: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Era manhã de 1º de maio de 1943, em pleno período autoritário do Estado Novo, quando Vargas sancionou a Lei 5.452, no Estádio de São Januário (do Club de Regatas Vasco da Gama), incentivando a tradição de celebração do Dia do Trabalho no Brasil.

Em 1969, a Carteira Profissional foi substituída pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que garante acesso a direitos trabalhistas como seguro-desemprego, aposentadoria e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seu caráter obrigatório foi estendido aos trabalhadores dos setores agrícola, pecuário e doméstico.

A realidade contemporânea impõe a discussão sobre a necessidade de um novo arcabouço jurídico para dar conta de uma tendência inexorável de relações de trabalho — mais flexíveis e sem contratos fixos. A reforma trabalhista de 2017, que alterou mais de 100 pontos da CLT, e a MP da Liberdade Econômica abrem uma era menos afeita aos direitos dos trabalhadores.

Paralelamente a mudanças pautadas pelo avanço tecnológico, a crise econômica aguda e prolongada preparou o terreno para as discussões em torno da necessidade de modernização do arcabouço jurídico de amparo e proteção ao trabalhador. A flexibilização, proporcionada pelas novas relações virtuais, avançou sobre a legislação trabalhista. No terreno empresarial arenoso, ganharam espaço a terceirização, a pejotização (contratação do trabalhador como pessoa jurídica) e remuneração e jornadas flexíveis.

A imposição de uma nova economia do mercado de trabalho autônomo e informal e da “uberização” do emprego desorganizou as relações entre patrão e empregados. Não por acaso, o IBGE captou mais um indicador de deterioração do emprego formal. O registrou de trabalho com carteira, no setor privado, está no menor patamar da série histórica: 74,3%. No segundo trimestre do ano passado, eram 75%.

“É um problema que não afeta só o Brasil. O surgimento da ‘gig economy’ ( economia do quebra-galho ) é um fenômeno mundial. É um momento novo, que traz muitas perguntas e poucas respostas. As pessoas também estão preferindo certa flexibilidade. O mercado quer contratar para tarefas específicas e parcelar o trabalho. Sem dúvida, há fatores conjunturais que podem estar incentivando as pessoas a procurar empregos em modalidades distintas das que havia no passado”, observou Bruno Ottoni, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) e do IDados.

As tentativas de modernização dos mecanismos de proteção do trabalho podem caminhar, segundo alguns analistas, no sentido de manter uma atualização constante e necessária da legislação trabalhista, como reflexo de uma sociedade em movimento. O problema, dizem, é a heterogeneidade da realidade social brasileira. “No Brasil, ou o cara é empregado ou ele não é nada. O que temos hoje é uma relação de trabalho 4.0, ou seja, a pactuação entre patrão e empregado se diferencia da relação mais estável, com a interferência da tecnologia da informação, da robótica. É preciso refletir como protegê-lo sem exigir uma relação que existia na década de 30”, avaliou a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados.

Na esteira dessas mudanças, nem o FGTS escapou. A poupança compulsória dos trabalhadores foi reconfigurada e pode deixar de funcionar como um “colchão” para emergências. A nova condição de saque, chamada saque-aniversário, permite retiradas anuais de um percentual do dinheiro retido, mas impede o acesso em caso de demissão sem justa causa, hoje a maior motivação de recolhimento do fundo pelos trabalhadores. O governo Bolsonaro já avançou no Congresso com a reforma da Previdência e sinaliza com a possibilidade de terceirizar a concessão de auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios brasileiro — retirando a função do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles seriam colocados sob a administração de seguradoras. Outra ideia em discussão em Brasília é a revisão do cálculo da multa de 40% sobre o FGTS na demissão.

A simbologia do tripé formado pela carteira de trabalho, pela CLT e pelo extinto Ministério do Trabalho compunha o imaginário do trabalhador brasileiro como símbolo de status . A carteira anotada, e devidamente preenchida, sempre foi motivo de orgulho. Na realidade violenta das cidades brasileiras, a caderneta foi por muitos anos passaporte social, expressão de honestidade e certificado de que seu portador era cidadão de bem.

 

Fonte: Época