Saiba quem tem direito ao auxílio emergencial do Governo Federal de 600 reais

Medida visa reduzir os impactos do coronavírus e do isolamento social para as pessoas de baixa renda

Devido a pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal sancionou um auxílio emergencial destinado a trabalhadores informais. A medida é uma ajuda para reduzir os impactos no bolso da população mais pobre. O valor é de R$ 600 e será pago mensalmente durante três meses ou enquanto durar o estado de calamidade pública. O estado do Paraná e a Prefeitura de Curitiba emitiram decretos em que fechavam o comércio não essencial para diminuir aglomerações e a circulação do vírus. Com isso, os trabalhadores informais tiveram sua renda mais afetada.

As medidas não se aplicam aos motoristas e cobradores, já que é destinada aos trabalhadores informais. Porém, é possível que maridos, esposas e parentes da nossa classe tenham direito ao benefício.

Veja os requisitos para o trabalhador autônomo ter direito ao auxílio:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa-Família; 
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Poderão receber o auxílio também:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua por conta própria;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha a renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar total de três salários mínimos;
  • Deficientes que aguardam a liberação do Benefício de Prestação Continuada.

Regras:

  • O recebimento é limitado a até dois membros da família (ou seja, até R$ 1.200,00 por família);
  • Em caso de recebimento do Bolsa Família, a pessoa deve escolher o que é mais vantajoso;
  • Mulheres que são chefes de família poderão receber até R$ 1.200,00;
  • A verificação dos dados será feita pelo CadÚnico (para quem tem cadastro), ou por autodeclaração, feita digitalmente;

Recebimento do auxílio será feito:

  • Pela Caixa Econômica Federal, da mesma forma que é feito com o FGTS;
  • Poderá ser aberto, de forma automática, conta poupança para o depósito do auxílio, sem tarifas.

Como solicitar:

  • Para beneficiários de programas sociais ou inscritos no CadÚnico, o repasse será feito de forma automática, já que o governo possui os dados no sistema;
  • Para informais sem cadastro, o governo busca uma solução para a inclusão. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a expectativa é que o cadastro seja feito por meio de aplicativo.

Quem NÃO poderá receber:

  • Trabalhadores formais;
  • Beneficiários de seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada ou de outros programas de transferência de renda (com exceção do Bolsa Família);
  • Que não se apliquem aos grupos mencionados acima.

Cronograma de pagamentos:

  • Primeiro serão beneficiados os que recebem o Bolsa-Família;
  • Depois, MEIs e trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Por fim, trabalhadores informais sem cadastro, que terão que realizar a autodeclaração de renda.

O Governo Federal ainda vai divulgar quando será iniciado os pagamentos.

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