DICAS DE DIREITO Transferência de veículos

Confira passo-a-passo e veja os documentos que são necessários e obrigatórios para fazer transferência de veículos.

Proprietário tem que redobrar os cuidados na hora de vender o seu veículo. O que pode ser considerado algo simples na verdade é um dos passos mais importantes: a transferência do documento, que é obrigação do novo proprietário.

A transferência de propriedade do veículo deve ser feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, no município de residência do comprador.

O que deve fazer o comprador para facilitar a transferência:

Deve ter ter em mãos:  cópias de seus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);  o Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador, com o preço de venda e a firma reconhecida por autenticidade;  o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e os comprovantes de quitação de IPVA, licenciamento e multas - todos fornecidos pelo ex-proprietário.

O que o vendedor deve fazer para não ter problemas:

O vendedor tem que redobrar os cuidados nessa hora, deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. O prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas e dívidas do novo proprietário.

O comprador pode solicitar vistoria do veículo adquirido: 

O comprador, antes de adquirir o veículo, poderá submetê-lo a uma vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer CRVA para assegurar-se que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foram adulteradas. Nesta vistoria, também será verificado se o veículo não resultou da emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios.

Demais cuidados que o vendedor deve ter:

Se deixar o veículo para vender em uma loja, sempre requisitar os documentos de que o veículo foi deixado à venda na referida loja, lembrando que é muito importante constar a data; Se o veículo for deixado a venda na loja, não deixar o CRV assinado, para que não seja revendido e o vendedor acabe ficando sem a cópia autenticada do CRV;

- Se o veículo for revendido em alguma loja e o recibo já foi assinado, pedir para que a loja no momento da venda retire uma cópia autenticada do CRV. 

Fonte da informação:  Alcenir Teixeira e Advogados Associados ( Frederico Silva Hoffmann)