Justiça determina instalação de banheiros e ar condicionado em estações tubo

Sentença judicial a favor dos trabalhadores atende a reivindicações antigas e aprova multa em caso de descumprimento 

Sentença judicial da 14a Vara do Trabalho condena Urbs e Comec, responsáveis pela manutenção da rede de transporte coletivo em Curitiba e Região Metropolitana, a instalarem banheiros nas estações tubo em conformidade com a Norma Regulamentadora 24 (NR 24), assim como também implantar sistema de refrigeração e aquecimento, sistema de proteção contra radiações solares, estabelecer modelo de uniforme adequado às condições climáticas e providenciar o adequado fornecimento de água potável (imediatamente).  As medidas têm 30 dias para serem cumpridas, a contar do dia 27 de novembro, data em que foi proferida a sentença pela juíza do Trabalho, Kerly Cristina Nave dos Santos.
 
A sentença também determinou indenização de R$ 500.000,00 a Comec e a Urbs, por dano moral coletivo, a serem revertidos a entidade assistencial destinada à proteção da criança e do adolescente, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento, também fica estipulada multa de R$ 10.000,00 por dia, a serem revertidos ao Fundo de Amparado ao Trabalhador (FAT). Caso a multa alcance o valor total de R$ 1 milhão, as rés estarão sujeitas a sofrer intervenção judicial. 
 
A decisão afirma que Comec e Urbs “não tomaram qualquer iniciativa para solução da questão, fazendo letra de palavra morta notícias divulgadas em toda imprensa Curitibana”, além de desrespeitar a Constituição Federal nos artigo 1º, incisos III e IV e no artigo 7º, inciso XXII. Proclama a sentença: “Por todos esses longos anos houve a perpetuação à ofensa aos princípios da dignidade humana, respeito aos valores sociais do trabalho e a redução do risco ao trabalho por meio de normas de saúde e higiene e de segurança do trabalho”.
 
Segundo a decisão judicial, Urbs e Comec devem se adequar às normas e fazer toda e qualquer alteração necessária nos equipamentos que compõem a rede de transporte, no caso, as estações tubo. A partir de agora, a Urbs e a Comec deverão:
 
  • Implantar instalações sanitárias compostas pelo menos de gabinete sanitário e local para lavagem e enxugodas mãos nas estações tubo. (30 dias para cumprir)
  • Implantar um sistema de refrigeração e de aquecimento nas estações tubo ,que efetivamente proporcione condições adequadas de conforto térmico aos trabalhadores. (30 dias para cumprir)
  • Implantar um sistema de proteção contra a incidência direta de radiações solares nas estações de tubo. (30 dias para cumprir)
  • Estabelecer um modelo de uniforme adequado às condições climáticas extremas de frio e calor, a ser fornecido gratuitamente aoscobradores das estações tubo. (30 dias para cumprir)
  • Providenciar o adequado fornecimento de água potável aos cobradores de estacões tubo. (deve ser cumprido imediatamente)

Motoristas e cobradores cansados de esperar controem banheiro por por conta própria